Health Governance and Proximity Management

INTRODUÇÃO
A promoção da saúde, prevenção da doença e os cuidados
de proximidade, centrados no utente, sua família e
orientados para a comunidade são da responsabilidade
dos Cuidados de Saúde Primários (CSP). Em 2006 iniciou-
-se a transformação gradual dos antigos centros de saúde.
A estrutura organizacional de tipo hierárquica e piramidal
deu lugar a uma rede de equipas multiprofissionais com caráter
estrutural permanente: as unidades de saúde familiar
(USF) e outras unidades funcionais (UF). Cada conjunto de
UF agregou vários centros de saúde sob a designação de
Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS).1-3
A aplicação da lei foi limitada. Foi permitida alguma
autonomia administrativa aos ACeS. No entanto, a personalidade
jurídica e a autonomia financeira, sob a forma de
contrato-programa, ficaram retidas nas respetivas Administrações
Regionais de Saúde (ARS). O Conselho Executivo
do ACeS, com função de aprovar o orçamento-programa,
nunca foi criado. A gestão do orçamento, contratação de recursos
humanos, definição das entidades prestadoras dos
meios complementares de diagnósticos convencionados
são da responsabilidade do poder regional.3,4 Esta retenção
centralista de capacidades de decisão e gestão limita o potencial
de desenvolvimento organizacional, de melhoria da
qualidade, bem como a prestação integrada de cuidados.
No panorama internacional, países como Espanha e
Reino Unido, em que existe universalidade na prestação
de cuidados de saúde, financiados através da coleta de
impostos pelo Estado, são dos mais aproximados ao Serviço
Nacional de Saúde Português, em termos de CSP.5
No caso espanhol, a gestão está descentralizada e é exercida
pelas comunidades autónomas, estando os CSP organizados
territorialmente. As principais reformas surgiram
com a implementação de diversos contratos-programa, que
têm permitido aprofundar a autonomia dos profissionais e
equipas, descentralizando a gestão.6 No Reino Unido o modelo
vigente foi lançado em 2014, consistindo em grupos
de comissionamento clínico, liderados por médicos de família,
e que surgem da noção de que uma solução nacional
única pode falhar por não considerar os diferentes contextos
locais.7
A otimização do modelo organizativo dos CSP em Portugal
carece de uma aposta na governação e gestão de
proximidade, executadas ao nível dos ACeS. Este processo
está previsto desde 2008 em legislação Decreto-Lei
(DL) 28/2008,3 no qual estão definidos modelos de contrato-
programa ARS-ACeS, com participação das autarquias
e assentes no Conselho Executivo do ACeS. O contrato-
-programa, tal como está descrito no DL, não foi objeto de
regulamentação. Para que tal seja possível, é necessário
definir o nível de autonomia para os ACeS, bem como estabelecer
a articulação entre ARS, ACeS, UF, hospitais, serviços
de cuidados continuados e outros serviços.

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